JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000973-33.2018.5.08.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000973-33.2018.5.08.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição da execução individual de ação coletiva e excesso de execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 27.209,18, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Município Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000973-33.2018.5.08.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100416-12.2020.5.01.0037

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição aplicável na ação individual de execução de sentença condenatória proferida em ação coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de contaminar a transcendência da causa, cujo valor é de R$ 10.000,00, os óbices das Súmulas 214 e 422 do TST. 2. Não tendo a Agravant…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000413-49.2019.5.09.0041

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, §2º, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 105.871,97 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. N…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010255-67.2015.5.03.0168

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Município Executado, que versava sobre benefício de ordem do responsável subsidiário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, §§2º e 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 16.138,59, não alcança o patamar mínimo d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010828-92.2020.5.18.0013

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal que versava sobre retificação de cálculos de liquidação - excesso de execução foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 119.625,60, não alcança o patamar mínimo de tran…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001985-57.2016.5.13.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre prescrição intercorrente, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par do óbice do art. 896, § 2º, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 20.147,54 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.