JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001493-10.2017.5.12.0017

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001493-10.2017.5.12.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Quanto às matérias impugnadas no presente agravo interno, no despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o agravo de instrumento, bem como o recurso de revista da Reclamada, quer pelas matérias em debate (validade do banco de horas e adicionais de insalubridade e de periculosidade), que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegura do (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$30.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só nova revisão do feito (inciso I). Também ficou registrada , no decisum , a incidência sobre a revista dos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, III e 8º, da CLT, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Demandada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001493-10.2017.5.12.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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