JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011996-49.2015.5.15.0091

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011996-49.2015.5.15.0091, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre reintegração de empregado público, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126, 296, I, e 333 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126, 296, I, e 333 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011996-49.2015.5.15.0091. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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