JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100976-92.2019.5.01.0067

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100976-92.2019.5.01.0067, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre manutenção do plano de saúde empresarial atrelado ao contrato de emprego, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 9º, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 5.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100976-92.2019.5.01.0067. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010139-75.2021.5.15.0149

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, em decorrência da não observância do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, independentemente da questão que se pretendesse discutir (manutenção do plano de saúde) e do valor arbitrado à causa (R$ 9.311,07) que, inclusive não pode ser considerado elevado, por si só, a autorizar o reexame da causa. 2. Nesses …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010584-55.2021.5.15.0097

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reestabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais - valor arbitrado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, até porque o valor da condenação, de R$ 15.000,00, não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, a par de os óbices das…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000304-94.2021.5.02.0444

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (prescrição total e pagamento integral das mensalidades do plano de saúde denominado "NOVO FEAS"), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumula…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100681-66.2020.5.01.0343

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, restabelecimento de plano de saúde a aposentado da CSN e honorários advocatícios assistenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 296 e 459 do TST e do art. 896, "a", da CLT contaminarem a transcendência da …

Agravo em Agravo de Instrumento 0100682-57.2020.5.01.0341

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, manutenção do plano de saúde, honorários advocatícios e multa por embargos de declaração protelatórios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da cau…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.