JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000507-35.2018.5.02.0291

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000507-35.2018.5.02.0291, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava, dentre outros temas, sobre os reflexos dos quinquênios na Gratificação de Regime Especial - GRET, foi julgado intranscendente, no aspecto, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de esbarrar no óbice das Súmulas 126 do TST, cujo valor dado à causa, de R$ 66.126,66, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000507-35.2018.5.02.0291. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000482-28.2020.5.10.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre reflexos da gratificação de função, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 170.200,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não te…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000779-93.2020.5.02.0441

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre vale-transporte, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 1.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000627-51.2014.5.02.0351

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 6.192,57 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecid…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000763-77.2020.5.02.0203

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre justa causa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 31.762,85 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000222-69.2019.5.10.0851

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição da pretensão aos anuênios, diferenças de anuênios e reflexos em verbas salariais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$50.000,00, não alcança o patamar m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.