JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001151-04.2013.5.21.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0001151-04.2013.5.21.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que aexecuçãoserá promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, aexecuçãoserá redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, entende-se que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da préviaexecuçãodos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento daexecuçãoao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001151-04.2013.5.21.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020756-61.2015.5.04.0812

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que aexecuçãoserá promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, entende-se que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da préviaexecuçãod…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-86.2017.5.03.0180

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que aexecuçãoserá promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, entende-se que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da préviaexecuçãod…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010687-53.2013.5.15.0126

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário que participou da relação processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor principal. Incólum…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-76.2015.5.09.0129

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, entende-se que, config…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010793-93.2015.5.01.0074

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, entende-se que, config…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.