JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001272-30.2014.5.17.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0001272-30.2014.5.17.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PODERES NOS AUTOS. A subscritora do recurso de revista não conta com procuração válida nos autos (a advogada que firmou o substabelecimento de Id. a4f1c71, ed76310 conferindo poderes à subscritora do apelo, igualmente não figura no instrumento procuratório) e, tampouco, desfruta de mandato tácito, porquanto não compareceu às audiências cujas atas se encontram no processo. Ora, à luz da nova redação da Súmula 383 desta Corte, constata-se não ser admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta , mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de preclusão, de decadência, de prescrição, ou para se praticar ato considerado urgente. E neste último caso, o advogado que pratica o ato deve proceder à juntada do mandato nos autos em cinco dias (artigo 104 do CPC/2015). Acrescente-se que, nos casos em que o Relator verifique a irregularidade na procuração ou substabelecimento existente nos autos, deve ser concedido à parte o prazo de 5 dias para sanar o vício. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas, uma vez que se trata de advogada que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização, nos termos da Súmula 383, II, do TST. Nesse esteio, uma vez que o recurso de revista foi subscrito por advogada sem mandato, se mostra juridicamente inexistente, razão pela qual não merece prosperar. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001272-30.2014.5.17.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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