JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100623-27.2020.5.01.0064

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0100623-27.2020.5.01.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o motivo ensejador da denegação do agravo de instrumento do reclamante foi fato de que a parte não cuidou de demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, nem a semelhança entre a decisão recorrida e as decisões paradigmáticas trazidas a confronto de teses, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, não foram satisfeitas e, quanto a esse fundamento, o autor não se insurge em suas razões de agravo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100623-27.2020.5.01.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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