Embargos de Declaração 0024294-30.2020.5.24.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0024294-30.2020.5.24.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)