- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-73.2021.5.13.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, em razão das peculiaridades do caso concreto . 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para exame mais aprofundado da matéria, em especial quanto à alegada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Os trechos dos acórdãos indicados no recurso de revista não abrangem todos os fundamentos relevantes consignados pelo TRT para manter a sentença que declarou a preclusão da discussão acerca dos cálculos homologados. Por exemplo, os seguintes registros extraídos da decisão de primeiro grau, adotados pela Turma julgadora como razões de decidir: 1) " houve homologação dos cálculos em 13/10/2015 e determinação para notificação das partes, que basicamente silenciaram " e 2) no processo coletivo originário, houve decisão expressa quanto à preclusão, cuja declaração foi, inclusive, requerida pelo banco executado em 19/2/2019 , nos seguintes termos: " requer que V. Exa. declare a operação da preclusão do pleito do Sindicato/Auto r, conforme argumentos ora esposados, devendo ser INDEFERIDO o pedido autoral, eis que já superada a matéria pleiteada pelo autor, não podendo por mera petição o Juízo alterar a coisa julgada e os cálculos já apresentados em Juízo ". 2 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 3- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O provimento do agravo de instrumento não vincula a análise do recurso de revista. 2- Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença de liquidação, proferida em ação coletiva, já transitada em julgado. Discute-se nos autos se deve ser aplicada a taxa SELIC na correção monetária do débito exequendo, em observância aos critérios definidos pelo STF na ADC 58. 2 - De plano, afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da isonomia (art. 5º, caput , da Constituição Federal), o qual, segundo o relator da ADC 58, Ministro Gilmar Mendes, não se aplica no debate sobre os créditos trabalhistas devidos pelos entes privados. Também não há falar em violação direta às garantias previstas no art. 5º, incisos I (igualdade jurídica entre homens e mulheres), LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa), da Constituição Federal, ante a ausência de pertinência temática com a matéria sob exame. 3 - Por fim, não se vislumbra no acórdão recorrido ofensa direta ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal). No caso, o Tribunal Regional decidiu que a decisão vinculante do STF na ADC 58 " não tem incidência ao caso sob exame, porque a conta judicial foi homologada em 2015 ", ressaltando que houve " preclusão da discussão numérica ". 4 - O STF, na modulação dos efeitos da decisão proferida na ADC 58, determinou que a taxa SELIC somente se aplica aos processos transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros . E, no caso dos autos, é incontroverso que a sentença exequenda é justamente a que homologou, na ação coletiva, os cálculos elaborados pelo contador judicial, que trazem a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária aplicados à época, e sobre os quais não há mais discussão no processo originário . 5 - Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000067-73.2021.5.13.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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