Embargos de Declaração 0000725-18.2014.5.05.0039
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000725-18.2014.5.05.0039. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)