- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso de Revista 0011094-83.2018.5.15.0126, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE APELO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei n.º 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5766, ocorrido em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT, advindo da Lei n.º 13.467/2017. Assentou a Suprema Corte, naquela oportunidade, que a condenação de beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios vulnera a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em detrimento inclusive do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao condenar a parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios, com fundamento em dispositivo consolidado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, afrontou o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ADVOGADA DA TERCEIRA RECLAMADA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DA VERBA. Resulta prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto pela advogada da terceira reclamada, ante o provimento do Recurso de Revista interposto pelo reclamante para excluir sua condenação quanto à verba honorária objeto de insurgência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011094-83.2018.5.15.0126. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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