JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-39.2020.5.12.0027

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-39.2020.5.12.0027, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. Somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível apreciar as alegações recursais calcadas nas afirmações de que a reclamada fora negligente em amparar o reclamante após a agressão sofrida por um cliente e em garantir sua integridade física após esse incidente. Conclui-se, desse modo, que o recurso de revista depara-se com o óbice processual previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000273-39.2020.5.12.0027. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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