JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-78.2018.5.10.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-78.2018.5.10.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO PREVISTO NO ART.384 DA CLT - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA- AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA No tema, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000500-78.2018.5.10.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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