- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-08.2012.5.10.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - EXECUÇÃO - ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA - JUROS - DEDUÇÃO DE PARCELA REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA - COISA JULGADA - APLICABILIDADE DO REGULAMENTO DA PETROS E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000861-08.2012.5.10.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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