- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000234-28.2019.5.09.0652, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo devolve à C. Turma a totalidade da matéria impugnada. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente ao fato de o Recurso de Revista não atender aos requisitos previstos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000234-28.2019.5.09.0652. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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