- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-20.2012.5.04.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - PRELIMINAR DE NULIDADE - SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO O Eg. TRT proferiu julgamento dentro dos limites da lide, de forma que não há falar em julgamento extra petita . JORNADA DE TRABALHO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA Os trechos do acórdão transcritos no Recurso de Revista não contêm os elementos fáticos e jurídicos essenciais à conclusão do Eg. Tribunal Regional e não possibilitam a exata compreensão das controvérsias, não sendo suficientes a demonstrar o prequestionamento das matérias em debate, como exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000174-20.2012.5.04.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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