JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012118-74.2017.5.15.0032

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012118-74.2017.5.15.0032, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - VALIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL NOTURNO - CORREÇÃO MONETÁRIA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012118-74.2017.5.15.0032. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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