JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021449-39.2014.5.04.0017

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0021449-39.2014.5.04.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento não impugnaram o fundamento do despacho proferido pelo Eg. TRT, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). O conhecimento do Agravo de Instrumento esbarraria no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021449-39.2014.5.04.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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