- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0001272-96.2017.5.21.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Em que pesem os arts. 76, § 2º , e 932, parágrafo único, do CPC/2015 determinarem a intimação da parte para regularizar, no prazo de cinco dias, a representação processual, não é possível a aplicação dos referidos dispositivos, pois não se verifica, na presente hipótese, irregularidade de representação, mas de interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001272-96.2017.5.21.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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