- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0010560-37.2018.5.15.0063, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017 . ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Esclareça-se que a transcrição insuficiente do acórdão não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não evidencia os fundamentos fáticos e jurídicos esposados pelo Tribunal Regional sobre a matéria debatida. Precedentes. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010560-37.2018.5.15.0063. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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