JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0007628-42.2016.5.15.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0007628-42.2016.5.15.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 13/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " critério de aplicação da multa por descumprimento de decisão liminar " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0007628-42.2016.5.15.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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