JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000336-85.2016.5.02.0085

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000336-85.2016.5.02.0085, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - LIMITAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se a incidência de juros e da correção monetária fica limitada à decisão que decreta a recuperação judicial. Contudo, a análise do tema pressupõe inevitavelmente o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, visto que, para o deslinde da questão, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional, como é o caso dos artigos 9º, II, e 124 da Lei 11.101/2005, citados no acórdão regional. Assim, tem aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000336-85.2016.5.02.0085. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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