- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010946-39.2016.5.15.0095, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA MULTA NORMATIVA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO EXPENDIDO NA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. O fundamento central da decisão agravada reside na aplicação do óbice contido na Súmula nº 297 do TST, o qual, por si só, dá sustentação ao juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. A agravante, contudo, não se insurge contra o óbice processual aplicado e se restringe a renovar os argumentos do recurso de revista. Nos termos do artigo 932, III, do CPC e do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Uma vez identificada a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido. HORÁRIOS DE TRABALHO FIXADOS NO JULGADO, INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS DSR' S - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS, DANO MORAL E DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA E TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE UM DOS TEMAS SEM DESTAQUES - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL- PRECEDENTES . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Ausente o pressuposto extrínseco de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA EXTERNA - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS DE SOBREAVISO. FÉRIAS EM DOBRO. INTERVALO INTERJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES E REFLEXOS, MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010946-39.2016.5.15.0095. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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