Agravo Interno 0010714-33.2020.5.03.0091
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado, qual seja, aplicabilidade da Súmula/TST nº 126 e do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Incidê…