- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
TST – Embargos de Declaração 0010202-86.2019.5.15.0047, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. 1. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2. No caso, a decisão embargada examina expressamente a matéria objeto da insurgência, consignando que, dada a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, restou inviabilizado o exame de transcendência da causa, inexistindo vício no julgado . Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010202-86.2019.5.15.0047. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
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