JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000658-27.2020.5.09.0073

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

TST – Agravo Interno 0000658-27.2020.5.09.0073, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVADO O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese recorrida. Exegese do art. 896, § 1.º-A, da CLT. Mantém-se, portanto, a decisão agravada que denegou seguimento ao apelo por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000658-27.2020.5.09.0073. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
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