JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000004-18.2017.5.03.0136

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000004-18.2017.5.03.0136, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DESNECESSIDADE DE DESTAQUES . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . HORAS EXTRAS INTERVALARES . APLICAÇÃO DO ART. 58, § 1.º, DA CLT . AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCUAL N.º 123 DA SDBI-2 . Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação do alcance do título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, diante do aludido óbice processual, não há como se reconhecer a transcendência da causa em quaisquer de seus indicadores. Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000004-18.2017.5.03.0136. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 02/05/2022.)
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