JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011179-35.2015.5.15.0042

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011179-35.2015.5.15.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Embargos Declaratórios, torna-se inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes da Corte. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA DE TRABALHO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento. O debate foi solucionado com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011179-35.2015.5.15.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 02/05/2022.)
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