JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0083300-64.2003.5.01.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0083300-64.2003.5.01.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, o reclamado deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a transcrição devida, os trechos da decisão recorrida que configuram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foram satisfeitas. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0083300-64.2003.5.01.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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