JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000184-14.2021.5.20.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0000184-14.2021.5.20.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000184-14.2021.5.20.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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