JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101191-08.2018.5.01.0551

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0101191-08.2018.5.01.0551, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois o aresto colacionado para confronto de teses é inespecífico na forma da diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296, I, do TST, ao não infirmar o fundamento adotado no acórdão turmário, que aplicou a multa por identificar a interposição de agravo manifestamente infundado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101191-08.2018.5.01.0551. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000305-33.2014.5.01.0521

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que…

Agravo 0010477-58.2016.5.03.0052

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois os arestos paradigmas são inespecíficos, ao não infirmarem o fundamento adotado no acórdão turmário,…

Agravo 0011199-31.2015.5.01.0522

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/08/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não s…

Recurso de Embargos 0001638-58.2012.5.15.0114

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do a…

Agravo 0100669-49.2016.5.01.0551

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois o aresto paradigma colacionado para confronto de teses é inespecífico, ao não infirmar o fundamento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.