JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101314-16.2017.5.01.0462

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101314-16.2017.5.01.0462, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101314-16.2017.5.01.0462. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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