- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001006-38.2018.5.09.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, À AUDIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 844, §2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O artigo 844, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, prevê que "na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável". Esta Corte Superior têm se manifestado no sentido de ser viável a aplicação do disposto no art. 844, §2º, da CLT, desde que a ação tenha sido ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Precedentes. No presente caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/06/2018 e o reclamante deixou de comparecer à audiência inicial designada para 18/02/2019, o que ensejou o arquivamento do feito. Embora tenha lhe sido concedido prazo para justificar tal ausência, o demandante não justificou. Desta forma, correta a aplicação do artigo 844, § 2º, da CLT, e não se constata violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001006-38.2018.5.09.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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