Ação Rescisória 0006971-61.2020.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006971-61.2020.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de jul…