JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000550-73.2019.5.12.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso Ordinário 0000550-73.2019.5.12.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III, V E VIII DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL. PRELIMINAR AO MÉRITO. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓCIO NECESSÁRIO. COMUNIDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE NÃO ADMITE SOLUÇÃO DÍSPAR PARA AS PARTES. SÚMULA 406, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO EM VIRTUDE DO DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. Nos termos do art. 485, IV e § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, podendo conhecer da matéria, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. II. Na ação matriz, o então reclamante, ora único réu, sob o fundamento de que, embora contratado pela Comissão de Pais e Professores EMEB PROFESSOR PEDRO CÂNDIDO, teria prestado serviço para mais de 120 outras Comissões de Pais e Professores (CPP), dentre as quais a ora autora, CPP EMEB INDIOS, pretendeu a condenação solidária de todas as Reclamadas no adimplemento de obrigações contratuais e legais decorrentes da relação de emprego, no que restou vitorioso. III. Após o trânsito em julgado, em 11/07/2017, a ora autora, CPP EMEB INDIOS, ajuizou a presente ação rescisória em face, apenas, do outrora Reclamante, pretendendo a desconstituição da coisa julgada por suposto vício de citação. IV. A Corte Regional julgou procedente o pleito desconstitutivo, determinando a anulação de todos os atos processuais a partir da citação, decisão esta impugnada por ambas as partes pelos recursos ordinários ora em análise. V . Segundo dispõe o artigo 114 do Código de Processo Civil de 2015, " o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes ". Ademais, a Súmula 406, I, do TST prevê especificamente que o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. VI. Assim, o ajuizamento da presente ação rescisória por apenas uma das outroras rés (solidariamente condenadas no feito matriz) desafia, necessariamente, sob pena de não se atender a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ou a convocação da demais rés para exercerem a faculdade de litigar conjuntamente com a ora autora no polo ativo desta ação de corte, ou, do contrário, a inclusão destas no polo passivo, para que, devidamente citadas, passem a integrar a relação jurídico-processual, exercendo o contraditório e a ampla defesa, evitando-se, destarte, a nulidade prevista no inciso I do art. 155 do CPC/15, o que, todavia, não ocorreu no presente caso. VII. Não se desconhece que, verificado o vício nesta fase recursal, seria o caso de conceder à parte prazo razoável para o respectivo saneamento. Todavia, consoante entendimento pacífico desta Subseção, se, quando observado o vício processual já houver decorrido o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, não há falar em concessão de prazo, em virtude da ineficácia de eventual remediação da mácula processual, circunstância que se verifica no caso em testilha. VIII. Por conseguinte, a ausência de citação das litisconsortes necessárias acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000550-73.2019.5.12.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0000554-13.2019.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/09/2021

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III, V E VIII DO ART.966 DA LEI PROCESSUAL. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓCIO NECESSÁRIO. COMUNIDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE NÃO ADMITE SOLUÇÃO DÍSPAR PARA AS PARTES. SÚMULA 406, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVO…

Recurso Ordinário 0000545-51.2019.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/05/2022

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III, V E VIII DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL. PRELIMINARES AO MÉRITO. 1. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDO À PARTE AUTORA. PESSOA JURÍDICA. BALANÇOS PATRIMONIAIS E BALANCETES NÃO CONTEMPORÂNEOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMON…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000551-58.2019.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III, V E VIII DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL. PRELIMINAR AO MÉRITO. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. COMUNIDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE NÃO ADMITE SOLUÇÃO DÍSPAR PARA AS PARTES. SÚMULA Nº 406, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE C…

Recurso Ordinário 0000618-23.2019.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/09/2021

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III, V E VIII DO ART.966 DA LEI PROCESSUAL. PRELIMINAR DE MÉRITO. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓCIO NECESSÁRIO. COMUNIDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE NÃO ADMITE SOLUÇÃO DÍSPAR PARA AS PARTES. SÚMULA 406, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE C…

Recurso Ordinário 0000566-27.2019.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/03/2022

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DAS PARTES QUE INTEGRARAM O POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA N.º 406, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO ANTE O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO DE CORTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.