JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101256-69.2016.5.01.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0101256-69.2016.5.01.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da reclamada, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101256-69.2016.5.01.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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