Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012273-21.2018.5.15.0007
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PRIVADO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, por fundamento diverso, ante a ausência de transcendência da matéria. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Ac…