JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0281800-98.1999.5.05.0014

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0281800-98.1999.5.05.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão dos altos valores do imóvel objeto da penhora (R$ 6.500.000,00) e da execução (R$ 718.443,34), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, por óbices do art. 896, § 2º, da CLT, das Súmulas 126 e 266 do TST e do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0281800-98.1999.5.05.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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