JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000708-73.2019.5.02.0717

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000708-73.2019.5.02.0717, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional e compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas (aplicação da Cláusula 11 da CCT a partir de sua vigência), foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 459 e 296, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 200.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000708-73.2019.5.02.0717. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001053-24.2017.5.02.0292

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, compensação das horas extras com a gratificação de função e interrupção da prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, "a", da CLT e das Súmulas 126, 296, I, e 337, I, "a", e IV, "c", do TST contaminarem a tra…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000003-65.2019.5.02.0203

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, horas extras, honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da Empresa e percentual estipulado aos honorários advocatícios de sucumbência do Reclamante, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 331, IV, 333 e 337, I, "a"…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001341-81.2019.5.02.0039

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, configuração de cargo de confiança, compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas e indenização por danos morais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 102, I, 126 e 459 do TST e d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020170-21.2017.5.04.0661

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre ilegitimidade ativa do sindicato, prescrição, horas extras - cargo de confiança, gratificação de função, gratificação semestral, sentença extra petita e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 102, I, 126, 297, I e II, e 333 do T…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010400-46.2016.5.15.0139

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/04/2024

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional e compensação das horas extras com a gratificação de função , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência das violações apontadas, das Súmulas 109, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.