JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001675-23.2018.5.02.0081

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001675-23.2018.5.02.0081, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, III, EM CONJUNTO COM O § 8º DO ART. 896 DA CLT. 1. Os incisos II e III do §1º-A do art. 896 da CLT, em conjunto com o §8º do art. 896 da CLT, exigem a indicação fundamentada de cada dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial que o recorrente reputar violados, assim como a demonstração da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, com o objetivo de possibilitar o cotejo analítico entre a fundamentação recursal e a decisão regional. 2. Consiste em dever processual da parte recorrente, ao interpor seu apelo, fazê-lo em estrita observância aos requisitos legais exigidos, já que o cabimento de recursos nesta Justiça Especial está condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, os quais devem ser respeitados. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001675-23.2018.5.02.0081. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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