- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001406-10.2017.5.08.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST Não há impugnação específica aos fundamentos do despacho agravado, quais sejam, a transcrição do trecho pertinente à controvérsia, óbice formal ao processamento do Recurso de Revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), e o não atendimento das disposições do § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001406-10.2017.5.08.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.