JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001526-16.2019.5.10.0104

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001526-16.2019.5.10.0104, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REEXAME DE PROVAS - APLICAÇÃO DE MULTA É incabível o reexame de fatos e provas em sede de Recurso de Revista. Aplicação da Súmula nº 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do NCPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001526-16.2019.5.10.0104. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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