JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000329-57.2012.5.01.0060

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000329-57.2012.5.01.0060, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Além de o Agravo de Instrumento não ter impugnado adequadamente o fundamento do despacho denegatório do Recurso de Revista, a transcrição da ementa, na hipótese dos autos, não é suficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, nos termos do art. 896 , § 1º-A , I, da CLT, por não evidenciar as peculiaridades em que se fundamenta o Recurso de Revista . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000329-57.2012.5.01.0060. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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