JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-20.2017.5.09.0654

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-20.2017.5.09.0654, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000465-20.2017.5.09.0654. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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