Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-28.2014.5.04.0812
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/04/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000772-28.2014.5.04.0812. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos auto…