JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-57.2015.5.14.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-57.2015.5.14.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - HORAS IN ITINERE - INTERVALO INTRAJORNADA - DANO MORAL - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001221-57.2015.5.14.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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