Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-62.2018.5.20.0001
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/05/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000034-62.2018.5.20.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em …