- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000509-35.2016.5.09.0020, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 489, § 1º, V, DO CPC/2015 Deixa-se de apreciar a arguição de nulidade, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC/2015, por se vislumbrar julgamento favorável à Recorrente no mérito. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR/PATROCINADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO RECORRIDA CONTRÁRIA A PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF (TEMA Nº 1.166 - RE Nº 1.265.564) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT) 1. Configura-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria precedente de repercussão geral do E. STF. 2. O E. STF, analisando o RE nº 1.265.564, após registrar que " o caso sub examine cuida de hipótese diversa daquela tratada no Tema 190 da Repercussão Geral [RE 586.453]", reconheceu a natureza constitucional da questão, afeta aos arts. 114, I, e 202, § 2º, da Constituição, bem como a repercussão geral da matéria, e firmou a tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador, nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada a ele vinculada " (Tema nº 1.166 de Repercussão Geral). 3. Ao afirmar a incompetência da Justiça do Trabalho, o acórdão recorrido contraria o precedente de repercussão geral. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000509-35.2016.5.09.0020. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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