JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000447-58.2018.5.09.0041

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000447-58.2018.5.09.0041, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - MULHER - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO Nos termos da jurisprudência desta Corte, é obrigatório o intervalo do art. 384 da CLT, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000447-58.2018.5.09.0041. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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